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Regulamento Campanha Quem tem Sorte tem Volvo FH

Regulamento Campanha Quem tem Sorte tem Volvo FH

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Quem tem Sorte tem Volvo FH
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 01.012216/2021
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: AUTO SUECO SAO PAULO - CONCESSIONARIA DE VEICULOS LIMITADA Endereço: MARGINAL DA VIA ANCHIETA Número: 2.591 Complemento: SP 150 Bairro: ALEMOA Município: SANTOS UF: SP CEP:11095-000 CNPJ/MF nº: 44.884.658/0014-01
1.2 - Aderentes:
Razão Social:AUTO SUECO SAO PAULO - CONCESSIONARIA DE VEICULOS LIMITADAEndereço: TURISTICA DO JARAGUA Número: 209 Complemento: : SITIO RIBEIRAO VERME; Bairro: VILA JARAGUA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05161-000 CNPJ/MF nº:44.884.658/0001-89
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
15/04/2021 a 07/02/2022
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
15/04/2021 a 31/12/2021
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar da presente PROMOÇÃO pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em Território nacional, bem como pessoas jurídicas nacionais, legalmente constituídas, doravante designados simplesmente como “PARTICIPANTES”, que no período da promoção, venham a adquirir uma ou mais cotas de consorcio com credito igual ou superior a R$ 567.850,00 (quinhentos e sessenta e sete mil e oitocentos e cinquenta reais).
Fica determinado que haverá a oferta, no período acima, de 100 (cem) cotas de consórcio nestas condições; e uma vez comercializadas todas elas, a participação na presente promoção se encerra.
Aos PARTICIPANTES que adquiram o produto Cota de Consórcio, na forma acima, haverá a outorga, ao final do período de Participação, de Números da Sorte, com os quais concorrerá ao prêmio desta promoção.
Será concedido 1 (um) Número da sorte por valor atingido de cota, independente de quantas cotas sejam, em seu nome e durante o ano de 2021, desde que adimplente, até a data de seus respectivos vencimentos, desde que
preenchidas as demais condições de participação.
Para manter a condição de elegibilidade na época do sorteio, o PARTICIPANTE:
- deverá estar adimplente no dia do sorteio;
- não poderá reduzir o valor do crédito;
- não poderá cancelar a cota.
Fica estabelecido que, em caso de transferência da titularidade de cota do consórcio, a participação do novo consorciado permanecerá assegurada, desde que o novo consorciado cumpra todas as condições de participação dispostas neste Regulamento. Ocorrendo tal situação, será atribuído ao novo consorciado o Número da Sorte referente à cota adquirida. O titular que transferiu a cota será automaticamente excluído da PROMOÇÃO.
Fica desde já esclarecido que o PARTICIPANTE excluído do grupo do consórcio e/ou que venha(m) a ter a sua cota cancelada antes da distribuição dos Números da Sorte, será automaticamente excluído da PROMOÇÃO.
Para recebimento do prêmio, será necessário que a cota correspondente ao Número da Sorte premiado esteja ativa ao final do Período da PROMOÇÃO; caso isto não ocorra, a premiação será transferida ao próximo Número
da Sorte, apurado na forma prevista neste Regulamento.
O sorteio desta PROMOÇÃO será realizado em correlação com a extração da Loteria Federal de 05.02.2022. Será ofertado como prêmio na presente promoção, um caminhão Volvo FH 460 SC, HSLP, 6x2, 0km, cor Ocean
Race, ano e modelo 2022, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 07/02/2022 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/04/2021 00:00 a 31/12/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 05/02/2022
NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S):
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Marginal Direita Via Anchieta NÚMERO: 2591 BAIRRO: Alemoa
MUNICÍPIO: Santos UF: SP CEP: 11095-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da empresa promotora
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Caminhão Volvo FH 460 SC, HSLP,
6x2, 0km, ano e modelo 2022, cor
Ocean Race.
650.000,00 650.000,00 0 0 1
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
1 650.000,00
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Para a identificação do NÚMERO DA SORTE vencedor, serão utilizadas as unidades simples do primeiro e segundo prêmios da
extração da Loteria Federal de 05.02.2022.
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio 3 8 4 2 5
2º prêmio 5 0 7 9 1
3º prêmio 1 4 9 6 8
4º prêmio 9 2 3 8 4
5º prêmio 7 1 4 5 3
Exemplo: NÚMERO DA SORTE = 51
Caso o Número da Sorte contemplado não encontre um correspondente, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum PARTICIPANTE, será considerado contemplado o Número da Sorte, dentro da mesma Série, distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao distribuído imediatamente inferior. Caso a extração da Loteria Federal deixe por qualquer motivo de ser realizada na data prevista, será utilizada a próxima extração dessa modalidade de loteria; ou ainda, na impossibilidade de realização desta modalidade de Loteria, através daquela indicada pela SECAP-ME.

 

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Estão impedidas de participar desta Promoção, ficando expressamente excluídas da participação de forma automática, (i) as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, (ii) os funcionários, sócios, diretores e prepostos da Promotora e seu grupo econômico; (ii) empresas pertencentes ao conglomerado econômico-financeiro da Promotora, (iii) as empresas direta ou
indiretamente envolvidas nos processos de administração desta Promoção
A participação no Sorteio e o recebimento do prêmio ficam condicionados ao cumprimento das seguintes condições, cumulativamente: (a) o PARTICIPANTE estar adimplente com todas as obrigações no âmbito do consórcio ao término do Período de Participação; e (b) o PARTICIPANTE premiado estar com a cota ativa até a data do recebimento do prêmio.
Caso seja constatada alguma situação irregular, motivada por fraude comprovada, má-fé e/ou ato considerado ilegal ou ilícito, bem como fornecimento de informações incompletas e/ou incorretas, ou outra situação que infrinja este Regulamento, o PARTICIPANTE envolvido será automaticamente desclassificado e excluído da PROMOÇÃO, sem necessidade de prévia comunicação e sem prejuízo da aplicação das penalidades cíveis e/ou criminais cabíveis.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O PARTICIPANTE premiado será comunicado da premiação no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis contados a partir da Data de Apuração do Resultado, por meio de carta/correspondência com Aviso de Recebimento, telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais mantidos junto à Promotora.
Caso qualquer informação fornecida pelo PARTICIPANTE esteja incorreta, imprecisa e/ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer motivo, a comunicação sobre a premiação, caberá ao premiado reclamar o seu prêmio dentro do prazo prescricional previsto neste Regulamento.
A PROMOÇÃO será divulgada pela internet, material de ponto de venda, mídia impressa e outros meios que se mostrem necessários, a critério da Promotora.
O PARTICIPANTE premiado cede gratuitamente o direito de utilização de seu nome, da sua imagem e do som de sua voz para a divulgação desta PROMOÇÃO, em qualquer mídia, a exclusivo critério da Promotora, pelo prazo de 01 (um) ano contado da Data de Apuração do Resultado.
O resultado da PROMOÇÃO será divulgado no site www.autosuecosaopaulo.com.br, onde o nome e número da sorte
contemplado será disponibilizado para consulta por 30 dias a contar do fim da promoção. O nome e número da sorte do ganhador será divulgado no site da promoção e ficará disponibilizado para consulta por até 10
dias a contar da data da apuração.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue, sem qualquer ônus para o PARTICIPANTE premiado em até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio, no seu domicílio, mediante sua identificação, comprovação de documentos e assinatura de recibo de entrega e quitação.
As despesas com IPVA, licenciamento anual, seguro obrigatório, emplacamento e demais taxas até a transferência do veículo ao contemplado, serão arcadas pela empresa promotora.
O prêmio a ser distribuído destina-se ao PARTICIPANTE premiado e será entregue no nome deste, sem qualquer ônus, sendo vedada sua transferência a terceiros, antes da entrega.
O prêmio será entregue por meio de carta compromisso, documento garantidor do direito de recebimento da premiação, ainda que em prazo posterior a 30 (trinta) dias; pela natureza do mesmo.
No caso do PARTICIPANTE premiado falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue aos seus herdeiros, com a apresentação da necessária documentação legal e cumprimento das obrigações estabelecidas neste Regulamento, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento para o recebimento do prêmio.
O prêmio não poderá ser trocado por outro, nem convertido em dinheiro.
O PARTICIPANTE premiado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
A PROMOÇÃO, bem como seu Regulamento, será divulgada no site www.autosuecosaopaulo.com.br.
As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações do PARTICIPANTE da PROMOÇÃO deverão ser preliminarmente apresentadas e dirimidas pela PROMOTORA, e, persistindo, submetidas à SECAP/ME, quando o PARTICIPANTE não optar pela reclamação direta perante os órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
A participação na Campanha não gerará ao PARTICIPANTE nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
O PARTICIPANTE reconhece e aceita que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo
da participação nesta PROMOÇÃO ou da eventual aceitação do prêmio.
A participação na PROMOÇÃO implica na aceitação de todos os termos e condições deste Regulamento.
A empresa promotora deverá encaminhar à SECAP, a Lista de Participantes, anexando-a na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria.
Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção. Os participantes, obrigatoriamente com a sua participação, conforme estipulado na promoção, deverão consentir expressamente
que a Empresa Promotora e Parceiros de operação por ela indicados, façam o tratamento de dados pessoais exclusivamente de Pessoas Naturais, sempre maiores de 18 (dezoito) anos, nos termos descritos no presente Regulamento e na legislação de privacidade e proteção de dados, apresentados por ocasião da sua participação nesta Ação Promocional, para que estes sejam usados pela Promotora ou parceiros ligados ao desenvolvimento da Campanha, para fins de desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.
A Promotora (e os parceiros, se houver) prezam pela privacidade e proteção de dados das Pessoas Naturais contratantes dos serviços ligados à presente promoção – que são titulares de dados maiores de 18 (dezoito) anos de idade, e utiliza os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à promoção. Ao participar da promoção, o consumidor expressamente
concorda com essa operação para os devidos fins.
A Promotora e parceiros, se houver, deverão manter as bases de dados pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término da promoção, de modo a atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente promoção. Após o referido período, a Promotora excluirá do seu banco de dados as informações dos consumidores que participaram da promoção,
devendo manter em seu poder evidência dessa exclusão.
A Promotora e parceiros, se houver, se obrigam a todos, pelo período de 5 (cinco) anos, com relação ao atendimento de quaisquer direitos de titular exercidos pelo consumidor perante si, em prazo adequado.
O participante fica ciente desde já que a participação na Promoção implica no compartilhamento das suas informações como CPF e informações cadastrais com prestadores de serviços contratados pela Promotora, para divulgação do resultado da promoção e eventual entrega do prêmio.
Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e dados informados, com o propósito de formação e atualização de cadastro e divulgação da própria promoção, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e LGPD, sem nenhum ônus para a promotora; sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF
41/2008, a promotora está expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa promoção.
O participante, caso queira, poderá solicitar à Promotora a qualquer tempo, a exclusão de seus dados pessoais do banco de dados da Promoção. Todavia, caso a solicitação ocorra durante o período de vigência da Promoção, fica ciente de que a sua participação restará prejudicada, uma vez que os dados pessoais são necessários para garantir sua participação e isso
implicará na sua desclassificação.
Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971.



Regulamento Campanha VM City da Sorte

Regulamento

REGULAMENTO / PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO 
CAMPANHA VM CIDADE DA SORTE 
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP / ME Nº 01.008979 / 2020 
1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 
1.1 - Empresa Mandatária: 
Razão Social: AUTO SUECO SÃO PAULO - CONCESSIONÁRIA DE VEICULOS LIMITADA 
Endereço: MARGINAL DA ANCHIAL : 2.591 Complemento: SP 150 Bairro: ALEMOA Município: 
SANTOS UF: SP CEP: 11095-000 
CNPJ / MF nº: 44.884.658 / 0014-01 
1.2 - Aderentes: 
Razão Social: AUTO SUECO SÃO PAULO - CONCESSIONARIA DE VEICULOS LIMITADAEndereço: TURISTICA 
DO JARAGUA Número: 209 Complemento :: SITIO RIBEIRAO VERME; Bairro: VILA JARAGUA Município: SÃO 
PAULO UF: SP CEP: 05161-000
CNPJ / MF nº: 44.884.658 / 0001-89 
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: 
Sorteio 
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: 
Todo o território nacional. 
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 
26/08/2020 a 08/03/2021 
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 
26/08/2020 a 31/12/2020 
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 
Poderão participar da presente PROMOÇÃO pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em Território nacional, bem como pessoas jurídicas nacionais, legalmente constituídas, doravante designados simplesmente como “PARTICIPANTES”, que no período da promoção, venham a adquirir cota de consorcio com crédito igual ou superior a R $ 541.305,00 (quinhentos e quarenta e um mil, trezentos e cinco reais).
Fica determinado que haverá a oferta, no período acima, de 45 (quarenta e cinco) cotas de consórcio formuladas; e uma vez comercializadas todas elas, a participação na presente promoção se encerra. 
Aos PARTICIPANTES que adquirem o produto Cota de Consórcio, na forma acima, haverá a outorga, ao final do período de Participação, de Números da Sorte, com os quais concorrerá ao prêmio desta promoção. 
Será concedido 1 (um) Número da sorte a cada cota adquirida, em seu nome, durante o ano de 2020, desde que adimplente, até os dados de seus vencimentos, desde que preenchidos como demais condições de participação. 
Para manter uma condição de elegibilidade na época do sorteio, o PARTICIPANTE: 
- deve estar adimplente no dia do sorteio; 
- não reduzir o valor do crédito;
- não pode cancelar uma cota. 
Fica estabelecido que, em caso de transferência da titularidade de cota do consórcio, a participação do novo consorciado permanecerá assegurada, desde que o novo consorciado cumpra todas as condições de participação dispostas neste Regulamento. Ocorrendo tal situação, será atribuída ao novo consorciado o Número da Sorte referente à cota adquirida. O titular que transferiu a cota será automaticamente excluído da 
PROMOÇÃO. 
Fica já esclarecido que o PARTICIPANTE excluído do grupo do consórcio e / ou que venha (m) a ter a sua cota cancelada antes da distribuição dos Números da Sorte, será automaticamente excluído da PROMOÇÃO.
Para recebimento do prêmio, será necessário que a cota correspondente ao Número da Sorte premiado esteja ativa ao final do Período da PROMOÇÃO; caso isto não ocorra, a premiação será transferida ao próximo Número da Sorte, apurado na forma prevista neste Regulamento. 
O sorteio desta PROMOÇÃO será realizado em correlação com a extração da Loteria Federal de 06.03.2021. 
Será oferecido como prêmio na presente promoção, um Volvo VM CITY 270 6X2, 0km, no valor de R $ 260.000,00 
(Duzentos e sessenta mil reais). 
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 
1 
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 
100 
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: 
DADOS: 08/03/2021 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 26/08/2020 00:00 a 31/12/2020 23:59 
DADOS DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 
03/06/2021 NUMERAÇÃO DA (S) SÉRIE (S): 
ENDEREÇO ​​DA APURAÇÃO : Estrada Turística do Jaraguá NÚMERO: 209 BAIRRO: Vila Jaraguá 
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05161-000 
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa promotora aderente 
PRÊMIOS 
Quantidade Descrição Valor R $ Valor Total R $ Série Inicial Série Final Ordem 
Caminhão urbano Volvo VM CITY 
270 6X2, 0Km. 
260.000,00 260.000,00 0 0 1 
10 - PREMIAÇÃO TOTAL: 
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R $ 
1 260.000,00 
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Para a identificação do NÚMERO DA SORTE o vencedor, será usado como unidades simples do primeiro e segundo prêmios da extração da Loteria Federal de 06.03.2021. 
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil 
1º prêmio 3 8 4 2 5 
2º prêmio 5 0 7 9 1 
3º prêmio 1 4 9 6 8 
4º prêmio 9 2 3 8 4 
5º prêmio 7 1 4 5 3 
Exemplo: NÚMERO DA SORTE 51. 
Caso o Número da Sorte contemplado não encontre um correspondente, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum PARTICIPANTE, será considerado contemplado o Número de Ordem, dentro da mesma Série, distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao distribuído imediatamente inferior.
Caso a extração da Loteria Federal deixe por qualquer motivo de ser realizada na data prevista, será usada a próxima extração dessa modalidade de loteria; ou ainda, na impossibilidade de realização desta modalidade de Loteria, fornecida pela SECAP-ME.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 
Estão impedidas de participar desta Promoção, ficando expressamente excluídas da participação de forma automática, (i) as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, (ii) os funcionários, sócios, diretores e prepostos da Promotora e seu grupo econômico; (ii) empresas pertencentes ao conglomerado econômico-financeiro da Promotora, (iii) como empresas 
direta ou indiretamente envolvidos nos processos de administração desta promoção 
A participação no Sorteio e o recebimento do prêmio ficam condicionados ao cumprimento das seguintes condições, cumulativamente: (a) o PARTICIPANTE estar adimplente com todas as obrigações no âmbito do consórcio ao término do Período de Participação; e (b) o PARTICIPANTE premiado estar com a cota ativa até a data de recebimento do prêmio.
Caso seja constatada alguma situação irregular, motivada por fraude comprovada, má-fé e / ou ato considerado ilegal ou ilícito, bem como de informações incompletas e / ou incorretas, ou outra situação que infrinja este Regulamento, o PARTICIPANTE será automaticamente desclassificado e excluído da PROMOÇÃO, sem necessidade de comunicação prévia e sem prejuízo da aplicação das penalidades cíveis e / ou criminais cabíveis. 
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 
O PARTICIPANTE premiado será comunicado da premiação no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis contados a partir da Data de Apuração do Resultado, por meio de carta / correspondência com Aviso de Recebimento, telefonema e / ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais coletais junto à Promotora.
Caso qualquer informação informada pelo PARTICIPANTE esteja incorreta, imprecisa e / ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer motivo, a comunicação sobre a premiação, caberá ao premiado reclamar o seu prêmio do prazo prescricional previsto neste Regulamento. 
A PROMOÇÃO será divulgada pela internet, material de ponto de venda, mídia impressa e outros meios que se mostrem intermediários, a critério da Promotora. 
O PARTICIPANTE premiado cede gratuitamente o direito de utilização de seu nome, da sua imagem e do som de sua voz para a divulgação desta PROMOÇÃO, em qualquer mídia, a critério exclusivo da Promotora, pelo prazo de 01 (um) ano contado daData de Apuração do Resultado.
O resultado da PROMOÇÃO será divulgado no site www.autosuecosaopaulo.com.br, onde o nome e número da sorte contemplado será disponibilizado para consulta por 30 dias a contar do fim da promoção. 
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: 
O prêmio será entregue, sem qualquer ônus para o PARTICIPANTE premiado em até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio, no seu domicílio, mediante sua identificação, comprovação de documentos e assinatura de recibo de entrega e quitação . 
O prêmio a ser distribuído destina-se ao PARTICIPANTE premiado e será entregue no nome deste, sem qualquer ônus, sendo vedada sua transferência a terceiros, antes da entrega.
Os prêmios serão entregues por meio de carta compromisso, documento garantidor do direito de recebimento da premiação, ainda que em prazo posterior a 30 (trinta) dias; pela natureza dos mesmos. 
No caso de algum PARTICIPANTE premiado falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue aos seus herdeiros, com a apresentação da necessária documentação legal e cumprimento das obrigações obrigatórias neste Regulamento, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento para o recebimento do prêmio. 
O prêmio não pode ser trocado por outro, nem convertido em dinheiro. 
O PARTICIPANTE premiado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal especial.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 
A PROMOÇÃO, bem como seu Regulamento, será divulgada no site www.autosuecosaopaulo.com.br. 
As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações do PARTICIPANTE da PROMOÇÃO devem ser preliminarmente apontadas e dirimidas pela PROMOTORA, e, persistindo, submetidas à SECAP / ME, quando o PARTICIPANTE não requerer pela reclamação direta perante os órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 
A participação na Campanha não gerará ao PARTICIPANTE nenhum outro direito ou vantagem que não necessariamente se cumpra neste Regulamento. 
O PARTICIPANTE reconhece e aceita que a Promotora não pode ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta PROMOÇÃO ou da eventual aceitação do prêmio.
A participação na PROMOÇÃO implica na aceitação de todos os termos e condições deste Regulamento, que poderá ser alterado pela Promotora, a seu critério exclusivo, com divulgação posterior. 
A empresa deve encaminhar à SECAP / ME, uma Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações”, do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação a antes da extração da Loteria. 
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE 
participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; 
Os prêmios não escolhidos ser convertidos em dinheiro; 
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data de apuração / sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados. Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não para reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; 
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, obrigatório, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; 
Uma divulgação da imagem dos contemplados pode ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, principalmente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas must be submetidas à Secap / ME; 
Os órgãos locais de defesa do consumidor recebem as reclamações devidamente fundamentadas; 
A prestação de contas deve ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; 
O regulamento deve ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deve obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae / MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. 
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deve anexar uma Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deve ser no formato .csv e cada arquivo pode ter até 15 MB. 
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento do Regulamento descumprimento do plano de operação e ensejam como penalidade prevista no artigo 13 da Lei nº 5.768, de 1971.



Regulamento Campanha VM City da Sorte II

Regulamento Campanha VM City da Sorte II

REGULAMENTO / PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
CAMPANHA VM CIDADE DA SORTE
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP / ME Nº 01.009267 / 2020
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: AUTO SUECO SÃO PAULO - CONCESSIONÁRIA Número 2. VEICULOS LIMITADA
Endereço: MARGIO Complemento: SP 150 Bairro: ALEMOA Município: SANTOS UF: SP CEP: 11095-000 CNPJ / MF nº: 44.884.658 / 0014-01
1.2 - Aderentes:
Razão Social: AUTO SUECO SÃO PAULO - CONCESSIONÁRIA DE VEICULOS LIMITADAEndereço: TURISTICA
DO JARAGUA Número: 209 Complemento :: SITIO RIBEIRAO VERME; Bairro: VILA JARAGUA Município: SAOPAULO UF: SP CEP: 05161-000
CNPJ / MF nº: 44.884.658 / 0001-89
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
16/09/2020 a 08/03/2021
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
16/09/2020 a 31/12/2020
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar da presente PROMOÇÃO pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em Território nacional, bem como pessoas jurídicas nacionais, legalmente constituídas, doravante designados simplesmente como “PARTICIPANTES”, que no período da promoção, venham a adquirir cota de consórcio com crédito igual ou superior a R $ 543.400,00 (quinhentos e quarenta e três mil e quatrocentos reais).
Fica determinado que haverá a oferta, no período acima, de 45 (quarenta e cinco) cotas de consórcio formuladas; e uma vez comercializadas todas elas, a participação na presente promoção se encerra.
Aos PARTICIPANTES que adquirem o produto Cota de Consórcio, na forma acima, haverá a outorga, ao final do período de Participação, de Números da Sorte, com os quais concorrerá ao prêmio desta promoção.
Será concedido 1 (um) Número da sorte a cada cota adquirida, em seu nome, durante o ano de 2020, desde que adimplente, até os dados de seus vencimentos, desde que preenchidas como demais condições de participação.
Para manter uma condição de elegibilidade na época do sorteio, o PARTICIPANTE:
- deve estar adimplente no dia do sorteio;
- não reduzir o valor do crédito;
- não pode cancelar uma cota.
Fica estabelecido que, em caso de transferência da titularidade de cota do consórcio, a participação do novo consorciado permanecerá assegurada, desde que o novo consorciado cumpra todas as condições de participação dispostas neste Regulamento. Ocorrendo tal situação, será atribuída ao novo consorciado o Número da Sorte referente à cota adquirida. O titular que transferiu a cota será automaticamente excluído da PROMOÇÃO.
Fica já esclarecido que o PARTICIPANTE excluído do grupo do consórcio e / ou que venha (m) a ter a sua cota cancelada antes da distribuição dos Números da Sorte, será automaticamente excluído da PROMOÇÃO.
Para recebimento do prêmio, será necessário que a cota correspondente ao Número da Sorte premiado esteja ativa ao final do Período da PROMOÇÃO; caso isto não ocorra, a premiação será transferida ao próximo Número da Sorte, apurado na forma prevista neste Regulamento.
O sorteio desta PROMOÇÃO será realizado em correlação com a extração da Loteria Federal de 06.03.2021.
Será ofertado como prêmio na presente promoção, um caminhão Volvo VM CITY 270 6X2, 0km, sem valor de R $ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais).
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DADOS: 08/03/2021 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 16/09/2020 00:00 a 31/12/2020 23:59
DADOS DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL:
03/06/2021 NUMERAÇÃO DA (S) SÉRIE (S):
ENDEREÇO ​​DA APURAÇÃO: Estrada Turística do Jaraguá NÚMERO: 209 BAIRRO: Vila Jaraguá
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05161-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa promotora aderente
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R $ Valor Total R $ Série Inicial Série Final Ordem
1 Caminhão Volvo VM CITY 270 6X2,
0km.
260.000,00 260.000,00 0 0 1
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R $
1 260.000,00
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Para a identificação do NÚMERO DA SORTE vencedor, será utilizado como unidades simples do primeiro e segundo prêmios da extração da Loteria Federal de 06.03.2021.
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio 3 8 4 2 5
2º prêmio 5 0 7 9 1
3º prêmio 1 4 9 6 8
4º prêmio 9 2 3 8 4
5º prêmio 7 1 4 5 3
Exemplo: NÚMERO DA SORTE 51.
Caso o Número da Sorte contemplado não encontre um correspondente, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum PARTICIPANTE, será considerado contemplado o Número de Ordem, dentro da mesma Série, distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao distribuído imediatamente inferior.
Caso a extração da Loteria Federal deixe por qualquer motivo de ser realizada na data prevista, será usada a próxima extração dessa modalidade de loteria; ou ainda, na impossibilidade de realização desta modalidade de Loteria, determinada pela SECAP-ME.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Estão impedidas de participar desta Promoção, ficando expressamente excluídas da participação de forma automática, (i) as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, (ii) os funcionários, sócios, diretores e prepostos da Promotora e seu grupo econômico; (ii) empresas pertencentes ao conglomerado econômico-financeiro da Promotora, (iii) como empresas
direta ou indiretamente envolvidos nos processos de administração desta promoção
A participação no Sorteio e o recebimento do prêmio ficam condicionados ao cumprimento das seguintes condições, cumulativamente: (a) o PARTICIPANTE estar adimplente com todas as obrigações no âmbito do consórcio ao término do Período de Participação; e (b) o PARTICIPANTE premiado estar com a cota ativa até a data de recebimento do prêmio.
Caso seja constatada alguma situação irregular, motivada por fraude comprovada, má-fé e/ou ato considerado ilegal ou ilícito, bem como fornecimento de informações incompletas e/ou incorretas, ou outra situação que infrinja este Regulamento, o PARTICIPANTE envolvido será automaticamente desclassificado e excluído da PROMOÇÃO, sem necessidade de prévia comunicação e sem prejuízo da aplicação das penalidades cíveis e/ou criminais cabíveis.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O PARTICIPANTE premiado será comunicado da premiação no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis contados a partir da Data de Apuração do Resultado, por meio de carta/correspondência com Aviso de Recebimento, telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais mantidos junto à Promotora.
Caso qualquer informação fornecida pelo PARTICIPANTE esteja incorreta, imprecisa e/ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer motivo, a comunicação sobre a premiação, caberá ao premiado reclamar o seu prêmio dentro do prazo prescricional previsto neste Regulamento.
A PROMOÇÃO será divulgada pela internet, material de ponto de venda, mídia impressa e outros meios que se mostrem necessários, a critério da Promotora.
O PARTICIPANTE premiado cede gratuitamente o direito de utilização de seu nome, da sua imagem e do som de sua voz para a divulgação desta PROMOÇÃO, em qualquer mídia, a exclusivo critério da Promotora, pelo prazo de 01 (um) ano contado da Data de Apuração do Resultado.
O resultado da PROMOÇÃO será divulgado no site www.autosuecosaopaulo.com.br, onde o nome e número da sorte contemplado será disponibilizado para consulta por 30 dias a contar do fim da promoção.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue, sem qualquer ônus para o PARTICIPANTE premiado em até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio, no seu domicílio, mediante sua identificação, comprovação de documentos e assinatura de recibo de entrega e quitação.
O prêmio a ser distribuído destina-se ao PARTICIPANTE premiado e será entregue no nome deste, sem qualquer ônus, sendo vedada sua transferência a terceiros, antes da entrega.
Os prêmios serão entregues por meio de carta compromisso, documento garantidor do direito de recebimento da premiação, ainda que em prazo posterior a 30 (trinta) dias; pela natureza dos mesmos.
No caso de algum PARTICIPANTE premiado falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue aos seus herdeiros, com a apresentação da necessária documentação legal e cumprimento das obrigações estabelecidas neste Regulamento, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento para o recebimento do prêmio.
O prêmio não poderá ser trocado por outro, nem convertido em dinheiro.
O PARTICIPANTE premiado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
A PROMOÇÃO, bem como seu Regulamento, será divulgada no site www.autosuecosaopaulo.com.br.
As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações do PARTICIPANTE da PROMOÇÃO deverão ser preliminarmente apresentadas e dirimidas pela PROMOTORA, e, persistindo, submetidas à SECAP/ME, quando o PARTICIPANTE não optar pela reclamação direta perante os órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
A participação na Campanha não gerará ao PARTICIPANTE nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
O PARTICIPANTE reconhece e aceita que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta PROMOÇÃO ou da eventual aceitação do prêmio.
A participação na PROMOÇÃO implica na aceitação de todos os termos e condições deste Regulamento, que poderá ser alterado pela Promotora, a seu exclusivo critério, com posterior divulgação.
A empresa deverá encaminhar à SECAP/ME, a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações”, do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação a antes da extração da Loteria.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados. Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.



Regulamento Campanha FH da Sorte

Regulamento Campanha FH da Sorte

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
CAMPANHA - FH DA SORTE
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 01.010342/2020
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: AUTO SUECO SAO PAULO - CONCESSIONARIA DE VEICULOS LIMITADA
Endereço: MARGINAL DA VIA ANCHIETA Número: 2.591 Complemento: SP 150 Bairro: ALEMOA Município:SANTOS UF: SP CEP:11095-000
CNPJ/MF nº: 44.884.658/0014-01
1.2 - Aderentes:
Razão Social:AUTO SUECO SAO PAULO - CONCESSIONARIA DE VEICULOS LIMITADAEndereço: TURISTICA DO JARAGUA Número: 209 Complemento: : SITIO RIBEIRAO VERME; Bairro: VILA JARAGUA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05161-000
CNPJ/MF nº:44.884.658/0001-89
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
17/11/2020 a 04/10/2021
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
17/11/2020 a 31/07/2021
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar da presente PROMOÇÃO pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em Território nacional, bem como pessoas jurídicas nacionais, legalmente constituídas, doravante designados simplesmente como “PARTICIPANTES”, que no período da promoção, venham a adquirir uma ou mais cotas de consorcio com credito igual ou superior a R$ 565.200,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil e duzentos
reais).
Fica determinado que haverá a oferta, no período acima, de 100 (cem) cotas de consórcio nestas condições; e uma vez comercializadas todas elas, a participação na presente promoção se encerra.
Aos PARTICIPANTES que adquiram o produto Cota de Consórcio, na forma acima, haverá a outorga, ao final do período de Participação, de Números da Sorte, com os quais concorrerá ao prêmio desta promoção.
Será concedido 1 (um) Número da sorte por valor atingido de cota, independente de quantas cotas sejam, em seu nome e durante o ano de 2020, desde que adimplente, até a data de seus respectivos vencimentos, desde que preenchidas as demais condições de participação.
Para manter a condição de elegibilidade na época do sorteio, o PARTICIPANTE:
- deverá estar adimplente no dia do sorteio;
- não poderá reduzir o valor do crédito;
- não poderá cancelar a cota.
Fica estabelecido que, em caso de transferência da titularidade de cota do consórcio, a participação do novo consorciado permanecerá assegurada, desde que o novo consorciado cumpra todas as condições de participação dispostas neste Regulamento. Ocorrendo tal situação, será atribuído ao novo consorciado o Número da Sorte referente à cota adquirida. O titular que transferiu a cota será automaticamente excluído da PROMOÇÃO.
Fica desde já esclarecido que o PARTICIPANTE excluído do grupo do consórcio e/ou que venha(m) a ter a sua cota cancelada antes da distribuição dos Números da Sorte, será automaticamente excluído da PROMOÇÃO.
Para recebimento do prêmio, será necessário que a cota correspondente ao Número da Sorte premiado esteja ativa ao final do Período da PROMOÇÃO; caso isto não ocorra, a premiação será transferida ao próximo Número da Sorte, apurado na forma prevista neste Regulamento.
O sorteio desta PROMOÇÃO será realizado em correlação com a extração da Loteria Federal de 29.09.2021.
Será ofertado como prêmio na presente promoção, um caminhão Volvo FH 460 6X2 SC, HSLP, New Cordoba, 0km, no valor de R$ 498.000,00 (quatrocentos e noventa e oito mil reais).
O levantamento do contemplado será realizado no endereço da Promotora, no dia 04.10.2021, às 10:00 horas, ou via reunião remota, gravada, a critério da Promotora.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 04/10/2021 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 17/11/2020 00:00 a 31/07/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/09/2021
NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S):
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Marginal da Via Anchieta NÚMERO: 2591 BAIRRO: Alemoa
MUNICÍPIO: Santos UF: SP CEP: 11095-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da promotora, via remota
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Caminhão Volvo FH 460 6X2 SC,
HSLP, New Cordoba, 0km.
498.000,00 498.000,00 0 0 1
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
1 498.000,00
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Para a identificação do NÚMERO DA SORTE vencedor, serão utilizadas as unidades simples do primeiro e segundo prêmios da
extração da Loteria Federal de 29.09.2021.
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio 3 8 4 2 5
2º prêmio 5 0 7 9 1
3º prêmio 1 4 9 6 8
4º prêmio 9 2 3 8 4
5º prêmio 7 1 4 5 3
Exemplo: NÚMERO DA SORTE 51.
Caso o Número da Sorte contemplado não encontre um correspondente, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum PARTICIPANTE, será considerado contemplado o Número de Ordem, dentro da mesma Série, distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao distribuído imediatamente inferior.
Caso a extração da Loteria Federal deixe por qualquer motivo de ser realizada na data prevista, será utilizada a próxima extração dessa modalidade de loteria; ou ainda, na impossibilidade de realização desta modalidade de Loteria, através daquela indicada pela SECAP-ME.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Estão impedidas de participar desta Promoção, ficando expressamente excluídas da participação de forma automática, (i) as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, (ii) os funcionários, sócios, diretores e prepostos da Promotora e seu grupo econômico; (ii) empresas pertencentes ao conglomerado econômico-financeiro da Promotora, (iii) as empresas direta ou indiretamente envolvidas nos processos de administração desta Promoção.
A participação no Sorteio e o recebimento do prêmio ficam condicionados ao cumprimento das seguintes condições, cumulativamente: (a) o PARTICIPANTE estar adimplente com todas as obrigações no âmbito do consórcio ao término do Período de Participação; e (b) o PARTICIPANTE premiado estar com a cota ativa até a data do recebimento do prêmio.
Caso seja constatada alguma situação irregular, motivada por fraude comprovada, má-fé e/ou ato considerado ilegal ou ilícito, bem como fornecimento de informações incompletas e/ou incorretas, ou outra situação que infrinja este Regulamento, o PARTICIPANTE envolvido será automaticamente desclassificado e excluído da PROMOÇÃO, sem necessidade de prévia comunicação e sem prejuízo da aplicação das penalidades cíveis e/ou criminais cabíveis.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O PARTICIPANTE premiado será comunicado da premiação no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis contados a partir da Data de Apuração do Resultado, por meio de carta/correspondência com Aviso de Recebimento, telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais mantidos junto à Promotora.
Caso qualquer informação fornecida pelo PARTICIPANTE esteja incorreta, imprecisa e/ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer motivo, a comunicação sobre a premiação, caberá ao premiado reclamar o seu prêmio dentro do prazo prescricional previsto neste Regulamento.
A PROMOÇÃO será divulgada pela internet, material de ponto de venda, mídia impressa e outros meios que se mostrem necessários, a critério da Promotora.
O PARTICIPANTE premiado cede gratuitamente o direito de utilização de seu nome, da sua imagem e do som de sua voz para a divulgação desta PROMOÇÃO, em qualquer mídia, a exclusivo critério da Promotora, pelo prazo de 01 (um) ano contado da Data de Apuração do Resultado.
O resultado da PROMOÇÃO será divulgado no site www.autosuecosaopaulo.com.br, onde o nome e número da sorte contemplado será disponibilizado para consulta por 30 dias a contar do fim da promoção.
O nome e número da sorte do ganhador será divulgado no site da promoção e ficará disponibilizado para consulta por até 10 dias a contar da data da apuração.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue, sem qualquer ônus para o PARTICIPANTE premiado em até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio, no seu domicílio, mediante sua identificação, comprovação de documentos e assinatura de recibo de entrega e quitação.
O prêmio a ser distribuído destina-se ao PARTICIPANTE premiado e será entregue no nome deste, sem qualquer ônus, sendo vedada sua transferência a terceiros, antes da entrega.
Os prêmios serão entregues por meio de carta compromisso, documento garantidor do direito de recebimento da premiação, ainda que em prazo posterior a 30 (trinta) dias; pela natureza dos mesmos.
No caso de algum PARTICIPANTE premiado falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue aos seus herdeiros, com a apresentação da necessária documentação legal e cumprimento das obrigações estabelecidas neste Regulamento, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento para o recebimento do prêmio.
O prêmio não poderá ser trocado por outro, nem convertido em dinheiro.
O PARTICIPANTE premiado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
A PROMOÇÃO, bem como seu Regulamento, será divulgada no site www.autosuecosaopaulo.com.br.
As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações do PARTICIPANTE da PROMOÇÃO deverão ser preliminarmente apresentadas e dirimidas pela PROMOTORA, e, persistindo, submetidas à SECAP/ME, quando o PARTICIPANTE não optar pela reclamação direta perante os órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
A participação na Campanha não gerará ao PARTICIPANTE nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
O PARTICIPANTE reconhece e aceita que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta PROMOÇÃO ou da eventual aceitação do prêmio.
A participação na PROMOÇÃO implica na aceitação de todos os termos e condições deste Regulamento, que poderá ser alterado pela Promotora, a seu exclusivo critério, com posterior divulgação.
A empresa deverá encaminhar à SECAP/ME, a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações”, do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação a antes da extração da Loteria.
A empresa promotora deverá encaminhar à SECAP a Lista de Participantes, anexando-a na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.



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